sexta-feira, 6 de julho de 2012

Tribunal de Justiça decreta ilegal greve dos professores estaduais

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino, que completa 87 dias nesta sexta-feira (6). Na decisão, a desembargadora Dayse Lago Coelho determinou a imediata suspensão da paralisação deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB).

Caso os docentes e demais servidores da área de educação não retornem às atividades normais, o sindicato está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. A desembargadora decidiu favoravelmente à ação civil pública da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“É certo que o movimento grevista não assegurou a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Também se apresenta verossímil, senão induvidoso, o grande prejuízo causado pela paralisação do serviço público de educação não apenas à formação cívica e intelectual dos estudantes, mas também ao desenvolvimento físico e à saúde destes, tendo em vista a constatação de que a merenda escolar é, em muitas comunidades deste Estado, o único alimento diário dos infantes”, diz a magistrada na decisão divulgada nesta sexta-feira (6).

Apesar da deliberação, a paralisação continua, segundo Rui Oliveira, presidente do sindicato da categoria. “Foi a decisão de uma desembargadora, que ainda cabe recurso. Vamos fazer agravo de instrumento. A greve continua independente do governo querer ou não”, diz Rui. Uma nova assembleia está marcada para a próxima terça-feira (10).

No último dia 29, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, que declarava a ilegalidade da greve. Ele determinou que os autos da ação civil pública fossem remetidos imediatamente ao TJ-BA, órgão competente para analisar o impasse.

Em abril, o juiz havia considerado a greve ilegal e determinou o retorno imediato dos professores e demais servidores às suas atividades normais. Na ocasião, a multa diária pelo não cumprimento da decisão foi fixada em R$ 50 mil.

FONTE: Correio da Bahia

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